Na venda de um imóvel, o imposto de renda não incide sobre o valor total da venda, mas apenas sobre o lucro obtido — chamado de ganho de capital. É a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado.
Exemplo: Comprou por R$ 300.000 e vendeu por R$ 500.000 → o IR incide somente sobre os R$ 200.000 de lucro.
A legislação prevê quatro situações em que o ganho de capital é isento:
Tudo que for somado ao custo reduz o lucro tributável.
Guarde os comprovantes de:
Todos os documentos devem ser guardados por no mínimo 5 anos após a venda: notas fiscais, recibos com CPF do prestador, contratos de marcenaria e projetos aprovados pela prefeitura.
As benfeitorias devem ser informadas anualmente na declaração de IR em Bens e Direitos, somando o valor ao campo Situação em 31/12/....
Preparamos um material completo com todas as regras, referências legais e checklist de documentação:
Material informativo elaborado com base na legislação vigente em abril/2026. Consulte sempre um contador para orientação individualizada. — Máximo Imóveis