Mas antes de concluir a compra, existe uma parte importante que precisa estar clara: os custos envolvidos na transferência.
Muitas pessoas olham apenas para o valor anunciado. Depois percebem que existem despesas obrigatórias para que o imóvel seja oficialmente transferido para o novo proprietário. Quando isso é planejado desde o início, a decisão fica muito mais tranquila.
O ITBI é um imposto municipal pago na transferência do imóvel. A alíquota varia conforme o município e o tipo de compra.
Em Florianópolis, nas compras financiadas pelo SFH, o ITBI é calculado em duas faixas: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado pelo banco até o teto vigente, e 2% sobre o restante. O resultado final fica entre essas duas alíquotas, dependendo da proporção financiada.
Em São José/SC, a alíquota padrão é de 2% sobre o valor total do imóvel, independentemente de ser financiado pelo SFH. A redução prevista na LC 34/2009 é exclusiva para habitação popular com critérios de renda e tamanho de imóvel.
A escritura formaliza a compra no cartório e é necessária nas compras à vista. Segue a tabela estadual de emolumentos de Santa Catarina (LC 755/2019, atualizada pela Circular 643/2026). Como referência prática, pode variar entre 0,4% e 0,6% do valor do imóvel.
Nos financiamentos, o contrato bancário substitui a escritura pública — não há esse custo.
O registro é o ato que coloca oficialmente o imóvel em nome do comprador. Sem o registro, a propriedade ainda não está formalmente transferida. Nos financiamentos pelo SFH, o registro inclui dois atos: o registro da compra e venda e o registro da alienação fiduciária.
O valor total cobrado pelo cartório é composto por três componentes obrigatórios: o emolumento (tabela estadual SC), o FRJ — Fundo de Reaparelhamento da Justiça (22,73% sobre o emolumento, conforme LC 807/2022) e o ISS municipal (5% sobre o emolumento).
O Art. 290 da Lei 6.015/1973 garante redução de 50% nos emolumentos do cartório na primeira aquisição residencial financiada pelo SFH. Em maio de 2025, o CNJ pacificou nacionalmente (PP nº 0007496-70.2024) que o benefício é válido mesmo para quem já possui outros imóveis adquiridos fora do SFH.
O desconto não é aplicado automaticamente. É necessário apresentar declaração formal no cartório — e os cartórios não informam espontaneamente. A Máximo Imóveis conduz esse processo e garante que todos os benefícios sejam identificados e corretamente aplicados.
Quando há financiamento, o contrato bancário substitui a escritura pública. Permanecem obrigatórios o ITBI e o registro. Há ainda a avaliação técnica do imóvel — referência de mercado de R$ 750, pago na entrega da documentação ao banco. O valor total constante no contrato pode ser ligeiramente superior.
Como referência prática em Florianópolis e São José, recomenda-se reservar entre 3% e 5% do valor do imóvel para cobrir todos os custos de transferência. A faixa varia conforme o tipo de compra, o município, o percentual financiado e se há ou não direito ao desconto no cartório.
Use a calculadora abaixo para uma estimativa personalizada:
Florianópolis e São José — SC | Estimativa baseada nas tabelas vigentes
Comprar um imóvel envolve organização. Quando os custos estão previstos, não há surpresa. Há segurança. E decisões bem planejadas costumam ser as mais tranquilas.
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